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Saiba como funciona a venda de bens imóveis no inventário extrajudicial

  • mktcarlasantosadv
  • 5 de fev.
  • 4 min de leitura
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O processo de inventário no Brasil vem sendo desburocratizado cada vez mais. Com a publicação da resolução 35/2007 do CNJ, abriu-se a possibilidade de realizar o processo através dos cartórios de notas, onde o maior benefício foi a celeridade do processo, que leva em média 4 meses para ser finalizado.


Ate então, somente herdeiros maiores e capazes poderiam se beneficiar deste procedimento e caso precisassem alienar algum bem antes da finalização do inventário, era necessário recorrer ao poder judiciário e pedir uma autorização para o juiz para que a venda fosse realizada.


Como no direito nada é imutável e cada vez mais as leis devem acompanhar as necessidades da sociedade, agora é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, com herdeiros menores e incapazes e também realizar a venda de algum bem antes mesmo do inventário ser finalizado.


No dia 27 de novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 571/2024, uma mudança importante que impacta diretamente os processos de inventário no Brasil, especialmente no que diz respeito à venda de imóveis pertencentes ao espólio. Essa nova resolução visa desburocratizar a prática, acelerando o processo e proporcionando mais transparência e segurança jurídica. Se você está lidando com um inventário é essencial entender como essas mudanças podem afetar você.


O que estabelece a resolução 571/2024?


A Resolução 571/2024 estabelece novas diretrizes para o processo de venda de bens imóveis dentro do inventário. A principal alteração é a dispensa de autorização judicial para a venda desses bens, desde que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais, como a concordância de todos os herdeiros e a destinação correta dos valores arrecadados com a venda.


Principais mudanças e como elas afetam o processo de inventário


1. Venda sem alvará judicial


Antes da resolução, a venda de imóveis sem inventário dependia de autorização judicial ou através de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários, o que neste caso precisará ser finalizado o inventário ou a depender do caso, poderá requerer a usucapião, se este preencher os requisitos. Esse procedimento, muitas vezes, era demorado e complicava a negociação de bens durante o processo sucessório. Agora, com a resolução, o inventariante poderá, com a concordância de todos os herdeiros e do envolvimento sobrevivente, realizar a venda do imóvel por meio de escritura pública, sem a necessidade de passar pelo crivo do juiz.


2. Exigências para a venda


Embora a autorização judicial tenha sido dispensada, a escritura pública que autoriza a venda do (s) imóvel (s) precisa observar alguns requisitos importantes, que garantem a legalidade da operação e a destinação correta do valor obtido. Esses requisitos incluem:


  • Concordância de todos os herdeiros: Todos os herdeiros, além devem concordar com a venda.

  • Quitação de tributos e emolumentos: Antes de concluir a venda, é necessário comprovar o pagamento de todos os impostos e taxas relacionados ao processo de inventário no ato da venda.

  • Inventariante: O inventariante deve fornecer uma garantia quanto à destinação do valor da venda, assegurando que ele será usado para o pagamento das dívidas do espólio ou outras despesas do inventário incluindo os honorários advocatícios.


3. Facilidade e agilidade


A principal vantagem dessa mudança é a agilidade que ela traz ao processo. Sem a necessidade de uma autorização judicial, a venda pode ser concluída de forma muito mais rápida, o que é essencial para os herdeiros que precisam do valor para resolver questões financeiras ou até mesmo concluir o processo de inventário.


Quais os impactos para o mercado imobiliário?


A nova resolução não apenas facilita o processo de venda de imóveis no inventário, mas também pode impactar positivamente o mercado imobiliário de várias maneiras:

  • Menos burocracia: A diminuição das etapas judiciais torna o processo de venda de imóveis mais rápido e eficiente.

  • Segurança jurídica: A exigência de garantias e a obrigatoriedade de registrar todas as condições da venda trazem maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.


Requisitos importantes para a venda de imóveis em inventário


A Resolução 571/2024 traz um conjunto claro de requisitos que devem ser seguidos para garantir a legalidade da venda sem autorização judicial. Entre os principais pontos, destacamos:


  • Discriminação de despesas: A escritura pública deve discriminar todas as despesas do inventário, como impostos, taxas notariais e honorários advocatícios.

  • Transparência no uso do valor: O valor da venda deve ser destinado ao pagamento das dívidas do espólio ou outras despesas previstas no inventário.

  • Garantia do inventariante: O inventariante deve prestar garantia de que o valor será usado corretamente.

  • Tempo para utilizar o valor: o prazo será de 12 meses para quitar as despesas do inventário contados a partir da vendo do bem.


Esses pontos garantem que o processo seja transparente, seguro e sem surpresas para as partes envolvidas.


O que fazer se você está envolvido em um inventário?

Se você é herdeiro ou inventariante e está lidando com a venda de um imóvel no processo de inventário, é essencial buscar a orientação de uma advogada especialista. Uma nova resolução pode trazer benefícios, mas também exige atenção a detalhes legais e fiscais de que todos os requisitos estão sendo cumpridos corretamente para evitar problemas futuros, como contestação de venda ou questionamentos sobre a destinação do valor obtido.


Conclusão


A Resolução 571/2024 representa um avanço significativo na desburocratização do processo de inventário e da venda de imóveis. Com ela, o processo se torna mais rápido, menos oneroso e mais eficiente. Porém, é fundamental que as partes envolvidas cumpram todos os requisitos exigidos pela resolução para evitar complicações jurídicas.


Se você está lidando com um processo de inventário ou precisa de orientação jurídica sobre a venda de imóveis, entre em contato com uma especialista. Consultoria jurídica especializada pode ser a chave para garantir que todo o procedimento tenha segurança jurídica e eficiente.


Quer saber mais sobre a venda de imóveis em inventário ou tem dúvidas sobre como a Resolução 571/2024 impacta no seu caso? Entre em contato e converse com uma especialista em direito imobiliário e sucessões e saiba mais como podemos te ajudar.

 
 
 

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