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Reforma tributária: o impacto nas heranças e doações em Minas Gerais

  • mktcarlasantosadv
  • 22 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura
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Com a recente aprovação na Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024, a reforma tributária brasileira avança com mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à tributação sobre heranças e doações. O novo formato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) promete transformar o cenário tributário para contribuintes em Minas Gerais e em todo o Brasil.


O que vai mudar no ITCMD?

Atualmente, o ITCMD é um imposto estadual, com alíquotas que variam conforme o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5% independentemente do valor dos bens herdados ou doados. Contudo, a reforma propõe a unificação desse imposto a nível nacional, introduzindo uma alíquota progressiva que pode chegar a 8%.

Essa mudança significa que quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior será o imposto a ser pago. Esse novo cenário poderá aumentar a carga tributária para herdeiros e donatários, especialmente aqueles que recebem grandes fortunas. Em Minas Gerais, a mudança representa a perda da autonomia do estado para definir suas próprias alíquotas, o que impactará diretamente os contribuintes locais.


O que é o ITCMD?

O ITCMD é o imposto que incide sobre a transferência de bens e direitos sem contrapartida financeira, como no caso de heranças e doações. Em regra, o imposto é devido por quem recebe o bem. Em casos de doação, o doador também pode ser responsável pelo pagamento.

Hoje, o ITCMD sobre imóveis deve ser pago no estado onde o bem está localizado. Para bens móveis, títulos e créditos, a cobrança varia conforme o estado onde se encontra o inventário. Com a nova legislação, o ITCMD sobre bens móveis e direitos herdados será cobrado no estado de domicílio do falecido, alterando a dinâmica atual.


Quando as novas regras entram em vigor?

A reforma ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República. Caso isso ocorra, as novas regras do ITCMD começarão a valer a partir de 2025, com a aplicação plena prevista para 2033. Durante esse período de transição, as alíquotas progressivas serão implementadas gradualmente, permitindo que os estados e contribuintes se adaptem às novas exigências.

Para os mineiros, o aumento da carga tributária pode ser inevitável, especialmente para aqueles que possuem patrimônios mais significativos. A transição para uma alíquota progressiva é uma realidade iminente e demanda atenção.


Como isso afeta você?

Com a alíquota atual de 5% em Minas Gerais, a antecipação de doações em vida tem se tornado uma estratégia comum entre os contribuintes que desejam evitar o impacto das novas regras. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram um aumento de 22% nas doações em vida desde julho de 2023, refletindo a preocupação com a reforma.

Se você possui patrimônio significativo e está em Minas Gerais, é fundamental considerar a antecipação das transferências de bens. A janela de oportunidade para realizar essas transações sob as alíquotas atuais se fechará em breve, e agir agora pode representar uma economia substancial no futuro.


Conclusão

A reforma tributária promete trazer mudanças profundas na tributação sobre heranças e doações, e os contribuintes precisam estar informados e preparados para agir estrategicamente. Como especialista em direito imobiliário, estou aqui para orientar você neste momento decisivo, ajudando a minimizar os impactos e garantir que seus interesses sejam protegidos.

Se precisar de uma análise mais detalhada ou de orientação específica para seu caso, não hesite em entrar em contato. Juntos, podemos traçar a melhor estratégia para proteger seu patrimônio.

 
 
 

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