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Porque a usucapião pode ser a solução para regularizar o seu imóvel?

  • mktcarlasantosadv
  • 8 de mai.
  • 4 min de leitura
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Usucapião: como regularizar um imóvel e garantir a propriedade legalmente?

 

Introdução

 

Você mora ou conhece alguém que vive há anos em um imóvel sem escritura? Sabia que existe um caminho legal para garantir a propriedade definitiva?

 

A usucapião é um direito pouco conhecido, mas essencial para quem deseja regularizar um imóvel e ter segurança jurídica.

 

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a usucapião: quem tem direito, quais os tipos existentes e como iniciar esse processo da maneira correta.

 

Continue lendo e descubra como transformar a posse do seu imóvel em propriedade definitiva!

 

O que é usucapião?

 

Usucapião é o modo originário de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta, conforme previsto no Código Civil.

 

Em outras palavras, se você ocupa um imóvel de forma pacífica por um determinado tempo e cumpre os requisitos legais, pode requerer a propriedade para si.

 

Mas até que ponto você tem direito à usucapião?

 

Continue lendo para descobrir!

 

Tipos de usucapião e seus requisitos

 

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas regras específicas. Confira as principais:

 

Usucapião extraordinária: Posse mansa, pacífica e exercida com animo de ser dono pelo prazo mínimo de 15 anos, neste caso não precisa um justo título.

 

Aqui temos a possibilidade de o prazo ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido nele a sua moradia habitual e ter realizado obras e serviços de caráter produtivo.

 

Usucapião ordinária: além dos requisitos da usucapião extraordinária, essa modalidade de usucapião deve ser de boa-fé e precisa de um justo título.

 

Cumpre esclarecer o que é um justo título antes de seguirmos com os tipos de usucapião.

 

Justo titulo é todo e qualquer documento que não seja hábil de levar a registro, ou seja, trata-se de um documento que por si só não basta para que a propriedade seja registrada em nome do atual possuidor, caso fosse, não estaríamos falando em usucapião.

 

Usucapião especial urbano: Prevista na Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 183, no Estatuto da Cidade e no Código Civil (artigo 1.240), essa modalidade tem como requisitos a metragem do imóvel que não pode ultrapassar 250 metros quadrados, ser destinado a moradia do possuidor ou da sua família e deve ser o único imóvel do possuidor.

 

Usucapião especial rural: Também prevista na Constituição Federal em seu artigo 191 e no Código Civil no artigo 1239, esse tipo de modalidade de aquisição da propriedade de forma originária tem como requisitos o imóvel estar situado em uma área rural, não ultrapassar 50 hectares e que o possuidor tenha dado a ele caráter produtivo por seu trabalho ou de sua família.

 

Também precisa de um lapso temporal de 5 anos ininterruptos.

 

Importante salientar que o possuidor não pode ter sido beneficiado com outra modalidade de usucapião.

 

Usucapião familiar ou conjugal: instituído em 2011 pela Lei 12.424/2011, que acrescentou o artigo 1240-A ao Código Civil, esta modalidade veio beneficiar aqueles que possuem um imóvel de até 250 metros quadrados, em zona urbana, que exercem pelo prazo mínimo de 2 anos a posse ininterrupta e sem contestação, e com exclusividade de um imóvel que era divido com o ex-cônjuge.

 

Aqui estamos diante da situação em que um dos cônjuges abandona o lar e não arca com nenhuma despesa para a mantença do mesmo.

 

Quer saber qual dessas modalidades se aplica ao seu caso? Consulte uma advogada especialista para avaliar sua situação!

 

Passo a passo para conseguir a usucapião

 

Consultoria jurídica especializada – uma advogada pode analisar sua situação e indicar o melhor caminho.

 

Reunião de documentos – contas de água, energia, IPTU, contratos, testemunhas, matricula ou transcrições, registro entre outros.

 

Planta e memorial descritivo – será necessário a contratação de um engenheiro ou arquiteto para elaborar a planta do imóvel com todas as medidas e confrontações

 

Escolha do procedimento – A Usucapião pode ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente (via cartório, quando não houver oposição).

 

É necessário consultar uma especialista para que após a análise de todos os documentos possa ser verificado o melhor procedimento para o caso.

 

Um detalhe muito importante é o tempo de cada um dos procedimentos, quando estamos falando do procedimento extrajudicial o tempo é mais célere, levando de 6 meses a um ano para a finalização do procedimento.

 

Já o procedimento judicial, este é mais lento podendo levar anos para a sua finalização.

 

Benefícios de regularizar um imóvel

 

Regularizar um imóvel não se trata de resolver questões burocráticas e cumprir as exigências da lei.

 

Trata-se de uma questão de segurança jurídica, aumentar o valor do imóvel no mercado, poder vender e deixar de herança.

 

Se você quer resolver a situação do seu imóvel sem complicações, busque um advogado especializado para orientar o processo!

 

Conclusão

 

A usucapião é uma excelente alternativa para quem ocupa um imóvel há anos sem um documento oficial. O processo pode ser rápido e eficiente quando conduzido corretamente.

 

Tem dúvidas sobre como conseguir realizar a usucapião? Fale agora mesmo conosco e descubra como regularizar seu imóvel de forma simples e segura!

 
 
 

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