Porque a usucapião pode ser a solução para regularizar o seu imóvel?
- mktcarlasantosadv
- 8 de mai.
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Usucapião: como regularizar um imóvel e garantir a propriedade legalmente?
Introdução
Você mora ou conhece alguém que vive há anos em um imóvel sem escritura? Sabia que existe um caminho legal para garantir a propriedade definitiva?
A usucapião é um direito pouco conhecido, mas essencial para quem deseja regularizar um imóvel e ter segurança jurídica.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a usucapião: quem tem direito, quais os tipos existentes e como iniciar esse processo da maneira correta.
Continue lendo e descubra como transformar a posse do seu imóvel em propriedade definitiva!
O que é usucapião?
Usucapião é o modo originário de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta, conforme previsto no Código Civil.
Em outras palavras, se você ocupa um imóvel de forma pacífica por um determinado tempo e cumpre os requisitos legais, pode requerer a propriedade para si.
Mas até que ponto você tem direito à usucapião?
Continue lendo para descobrir!
Tipos de usucapião e seus requisitos
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com suas regras específicas. Confira as principais:
Usucapião extraordinária: Posse mansa, pacífica e exercida com animo de ser dono pelo prazo mínimo de 15 anos, neste caso não precisa um justo título.
Aqui temos a possibilidade de o prazo ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido nele a sua moradia habitual e ter realizado obras e serviços de caráter produtivo.
Usucapião ordinária: além dos requisitos da usucapião extraordinária, essa modalidade de usucapião deve ser de boa-fé e precisa de um justo título.
Cumpre esclarecer o que é um justo título antes de seguirmos com os tipos de usucapião.
Justo titulo é todo e qualquer documento que não seja hábil de levar a registro, ou seja, trata-se de um documento que por si só não basta para que a propriedade seja registrada em nome do atual possuidor, caso fosse, não estaríamos falando em usucapião.
Usucapião especial urbano: Prevista na Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 183, no Estatuto da Cidade e no Código Civil (artigo 1.240), essa modalidade tem como requisitos a metragem do imóvel que não pode ultrapassar 250 metros quadrados, ser destinado a moradia do possuidor ou da sua família e deve ser o único imóvel do possuidor.
Usucapião especial rural: Também prevista na Constituição Federal em seu artigo 191 e no Código Civil no artigo 1239, esse tipo de modalidade de aquisição da propriedade de forma originária tem como requisitos o imóvel estar situado em uma área rural, não ultrapassar 50 hectares e que o possuidor tenha dado a ele caráter produtivo por seu trabalho ou de sua família.
Também precisa de um lapso temporal de 5 anos ininterruptos.
Importante salientar que o possuidor não pode ter sido beneficiado com outra modalidade de usucapião.
Usucapião familiar ou conjugal: instituído em 2011 pela Lei 12.424/2011, que acrescentou o artigo 1240-A ao Código Civil, esta modalidade veio beneficiar aqueles que possuem um imóvel de até 250 metros quadrados, em zona urbana, que exercem pelo prazo mínimo de 2 anos a posse ininterrupta e sem contestação, e com exclusividade de um imóvel que era divido com o ex-cônjuge.
Aqui estamos diante da situação em que um dos cônjuges abandona o lar e não arca com nenhuma despesa para a mantença do mesmo.
Quer saber qual dessas modalidades se aplica ao seu caso? Consulte uma advogada especialista para avaliar sua situação!
Passo a passo para conseguir a usucapião
Consultoria jurídica especializada – uma advogada pode analisar sua situação e indicar o melhor caminho.
Reunião de documentos – contas de água, energia, IPTU, contratos, testemunhas, matricula ou transcrições, registro entre outros.
Planta e memorial descritivo – será necessário a contratação de um engenheiro ou arquiteto para elaborar a planta do imóvel com todas as medidas e confrontações
Escolha do procedimento – A Usucapião pode ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente (via cartório, quando não houver oposição).
É necessário consultar uma especialista para que após a análise de todos os documentos possa ser verificado o melhor procedimento para o caso.
Um detalhe muito importante é o tempo de cada um dos procedimentos, quando estamos falando do procedimento extrajudicial o tempo é mais célere, levando de 6 meses a um ano para a finalização do procedimento.
Já o procedimento judicial, este é mais lento podendo levar anos para a sua finalização.
Benefícios de regularizar um imóvel
Regularizar um imóvel não se trata de resolver questões burocráticas e cumprir as exigências da lei.
Trata-se de uma questão de segurança jurídica, aumentar o valor do imóvel no mercado, poder vender e deixar de herança.
Se você quer resolver a situação do seu imóvel sem complicações, busque um advogado especializado para orientar o processo!
Conclusão
A usucapião é uma excelente alternativa para quem ocupa um imóvel há anos sem um documento oficial. O processo pode ser rápido e eficiente quando conduzido corretamente.
Tem dúvidas sobre como conseguir realizar a usucapião? Fale agora mesmo conosco e descubra como regularizar seu imóvel de forma simples e segura!




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