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Distrato na compra de imóveis na planta: o que você precisa saber

  • mktcarlasantosadv
  • 22 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura
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Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas imprevistos podem surgir, levando ao cancelamento do contrato de compra. O chamado distrato imobiliário pode ser uma solução, mas é importante estar ciente dos detalhes que envolvem esse processo, principalmente no que diz respeito às retenções feitas pelas construtoras e às mudanças nas leis que regulamentam esses contratos.


Quanto será o valor devolvido?

Uma das principais preocupações ao realizar um distrato é a quantia que será devolvida ao comprador. De acordo com a legislação, a retenção pela construtora varia conforme a obra esteja ou não sob o patrimônio de afetação.

·       Patrimônio de afetação: Quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% do valor pago. Isso significa que metade do investimento pode não ser recuperado, o que pode representar um impacto financeiro significativo.

·       Sem patrimônio de afetação: Caso o empreendimento não esteja sob patrimônio de afetação, a retenção máxima cai para 25% do valor pago. Isso oferece uma margem maior de recuperação para o comprador, mas ainda assim, é um valor que precisa ser considerado.


Legislação aplicável ao distrato imobiliário

O distrato imobiliário é regulamentado pela Lei 13.786/2018, conhecida como "Lei do Distrato". No entanto, os contratos firmados antes da vigência dessa lei (antes de 27 de dezembro de 2018) seguem uma regulamentação diferente. Veja como as regras se aplicam em cada caso:

·       Contratos firmados antes de 2018: Para contratos anteriores à Lei 13.786/2018, a regulamentação do distrato era menos clara, com as decisões sendo baseadas majoritariamente na jurisprudência dos tribunais. A retenção era decidida caso a caso, mas, em geral, as construtoras podiam reter valores entre 10% e 25% do montante pago pelo comprador, dependendo das circunstâncias específicas.

·       Contratos firmados após 2018: Com a entrada em vigor da Lei 13.786/2018, o distrato imobiliário passou a ser mais rigorosamente regulamentado. A lei estabelece que, em casos de patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a até 50% do valor pago, enquanto para empreendimentos sem patrimônio de afetação, a retenção máxima é de 25%. A lei também prevê prazos para devolução dos valores, estabelecendo que o reembolso deve ocorrer em até 180 dias após o distrato.


Motivos para o distrato imobiliário

Diversas situações podem levar ao distrato de um contrato de compra de imóvel na planta. Conhecer essas razões é essencial para que você esteja preparado:

·       Mudança no cenário financeiro: Uma das causas mais comuns para o distrato é a mudança na situação financeira do comprador. Perda de emprego, redução de renda ou aumento de despesas imprevistas podem dificultar a continuidade dos pagamentos.

·       Atraso na entrega da obra: Se a construtora não cumpre os prazos estabelecidos, o comprador tem o direito de solicitar o distrato. Atrasos significativos na entrega do imóvel geram frustração e podem ser um forte motivo para o cancelamento do contrato. Um ponto importante, caso você resolva pelo distrato do contrato, a multa estipulada em contrato para caso ocorra o atraso na entrega do imóvel, não será devida.

·       Problemas com o imóvel: Questões como vícios construtivos, falta de infraestrutura prometida ou modificações no projeto original também são fatores que podem justificar o distrato.

·       Mudança de necessidades: Em alguns casos, mudanças na vida do comprador, como aumento da família ou necessidade de mudança de cidade, podem tornar o imóvel adquirido inadequado para suas necessidades, motivando o distrato.


A importância de um advogado especialista em direito imobiliário

O processo de distrato pode ser complexo e envolve uma série de detalhes legais que precisam ser cuidadosamente analisados. Ter o apoio de um advogado especialista em direito imobiliário é crucial para garantir que seus direitos sejam preservados e que você obtenha o melhor acordo possível.

Um advogado especializado pode assessorar:

·       Negociar a retenção: Buscar a melhor negociação possível com a construtora, reduzindo o percentual de retenção e garantindo uma devolução justa.

·       Analisar o contrato: Verificar todas as cláusulas do contrato, identificando possíveis irregularidades que possam ser usadas a seu favor.

·       Proteger seus direitos: Assegurar que todas as suas ações estejam de acordo com a legislação vigente, evitando complicações jurídicas futuras.


Conclusão

O distrato na compra de imóveis na planta é uma decisão importante que deve ser tomada com cautela e orientação profissional. Entender as implicações financeiras e legais desse processo é essencial para proteger seu investimento.

Se você está considerando o distrato ou enfrentando dificuldades com seu contrato de compra de imóvel na planta, não hesite em buscar o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário. A orientação adequada pode fazer toda a diferença na condução do seu caso e na proteção dos seus interesses.

 
 
 

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