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Desvendando a Multa Compensatória: O que Você Precisa Saber sobre o Término Antecipado do Contrato pelo Inquilino.

  • mktcarlasantosadv
  • 16 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura
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Você sabia que a relação entre locador e locatário, seja para um lar aconchegante ou um espaço comercial movimentado, é regida por uma legislação específica? É hora de desvendar os mistérios da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991) e garantir que você esteja sempre um passo à frente, com todos os seus direitos e deveres claramente definidos.

 

Contratos: O Poder da Palavra Escrita

 

Quando se trata de alugar um imóvel, nada é mais poderoso do que um contrato bem redigido. Seja ele em papel ou apenas uma palavra dada, a Lei do Inquilinato assegura que todos os detalhes estejam estabelecidos, desde os direitos básicos até as cláusulas mais específicas.

 

Multa Rescisória: Uma Questão de Equilíbrio

 

Você sabia que, em caso de término antecipado do contrato, o locatário pode ser responsável por uma multa rescisória? Mas calma, não se assuste! Essa multa deve ser justa e proporcional ao tempo restante do contrato. Ou seja, quanto mais perto do fim do prazo, menor será o impacto no seu bolso.

 

Cálculo Justo: Como Chegar ao Valor Correto

 

Para calcular essa multa, é simples: pegue o valor total da multa prevista no contrato, divida pelo número de meses do contrato e multiplique pelo tempo restante. Por exemplo, se você tem um contrato de 12 meses e restam apenas 3 meses, a matemática é sua aliada para garantir que você pague apenas o justo.

 

Exemplo:

  • Valor do aluguel: R$ 1.500,00

  • Multa integral prevista: 3 meses de aluguel (R$ 4.500,00)

  • Prazo contratual: 12 meses

  • Tempo restante: 3 meses

 

Multa Proporcional: (4.500/12) * 3 = R$ 1.125,00 reais

 

Exceções que Confirmam a Regra: Transferência de Emprego

 

Mas espere, há uma exceção que pode salvar o seu bolso! Se a devolução do imóvel ocorrer devido à transferência de emprego para outra localidade, você pode ficar isento dessa multa. Basta notificar o locador com 30 dias de antecedência e tudo estará resolvido.

 

Segurança Jurídica: O Melhor Investimento

 

Lembre-se sempre: um contrato bem elaborado é a chave para evitar problemas e facilitar soluções. Proteja seus direitos e garanta sua tranquilidade com a Lei do Inquilinato ao seu lado.

 
 
 

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