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Caução Desvendada: A Garantia que Protege Locadores e Locatários em Contratos de Aluguel.

  • mktcarlasantosadv
  • 16 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura
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A caução, como alternativa ao fiador, consiste em um depósito que oferece maior segurança ao locador.

 

Na complexa dança dos contratos de aluguel, a caução emerge como uma estrela guia, não apenas presente nos cenários habitacionais, mas também em diversas outras modalidades contratuais. Esta preciosa ferramenta financeira oferece uma rede de segurança tanto para quem recebe quanto para quem cede a posse do bem.

 

Desvendando a Caução: O Porta-Voz da Estabilidade

 

Dentro dos contratos de aluguel, a caução assume um papel crucial, atuando como uma reserva de emergência para proteger os interesses do locador em caso de inadimplência ou para cobrir custos de reparo após a desocupação do imóvel.

 

O que é a Caução de Aluguel?

 

A caução de aluguel, também conhecida como depósito de aluguel, é um montante financeiro exigido do inquilino no momento da locação de um imóvel. Este depósito funciona como um sinal de que o locatário tem a capacidade de cumprir com suas obrigações financeiras durante a vigência do contrato. Em caso de inadimplência, o locador pode utilizar esse valor para compensar as perdas.

 

A Lei e a Caução: Um Amálgama de Direitos e Deveres

 

A regulamentação da caução está inserida na Lei do Inquilinato, estabelecendo que o valor não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, conforme previsto no Artigo 6º:

 

"Art. 6º A caução em dinheiro dada em garantia do contrato não poderá exceder a soma equivalente a três meses de aluguel, revertendo em favor do locatário os respectivos juros."

 

É crucial destacar que a devolução da caução ao inquilino deve ser assegurada no contrato de aluguel, seja na conclusão do contrato ou na devolução do imóvel.

 

Funcionamento Prático da Caução no Contrato de Aluguel

 

Após compreender o conceito de caução de aluguel, é essencial entender como ela opera na prática. Conforme estipulado por lei, o valor da caução não pode ultrapassar três vezes o valor do aluguel.

 

Na assinatura do contrato, locador e locatário definem os valores e o locador pode requerer a caução como segurança. O valor é geralmente depositado em uma conta conjunta, como poupança ou conta corrente, onde permanece intocado, gerando rendimentos mensais que só podem ser utilizados em caso de necessidade, seja pela inadimplência do locatário ou para custear a manutenção do imóvel.

 

Para que Serve a Caução de Aluguel?

 

Em essência, a caução desempenha quatro funções principais:

 

Reduzir o risco de inadimplência por parte do inquilino;

Cobrir dívidas relativas ao contrato de aluguel e custos de manutenção do imóvel;

Eliminar a necessidade de fiador no contrato;

Servir como reserva de emergência para o locador do imóvel.

Valor da Caução para Aluguel

 

Conforme estipulado pela Lei do Inquilinato, o valor da caução não pode exceder três vezes o valor do aluguel. Por exemplo, em um aluguel mensal de R$ 1.500,00, a caução não pode ultrapassar R$ 4.500,00.

 

É Possível Descontar o Aluguel da Caução?

 

A caução de aluguel só pode ser utilizada ao final do contrato ou em seu encerramento, seja pelo locador ou pelo locatário. No entanto, se estiver estabelecido no contrato, o locador pode utilizar o valor como abatimento do aluguel caso o locatário não cumpra as determinações contratuais.

 

Modelo de Contrato de Aluguel com Caução

 

Para garantir a segurança de ambas as partes, é fundamental que o contrato de aluguel especifique detalhes sobre a caução, incluindo o valor, forma de pagamento e condições para utilização dos valores.

 

Com todas essas informações devidamente registradas no contrato, locador e locatário podem desfrutar de uma relação contratual mais segura e transparente.

 
 
 

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